DECRETO N. 13.827, DE 24 DE JANEIRO DE 1944
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a sra. d. Umbelina da Conceição Ferreira Lopes.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a sr. d.
Umbelina da Conceição Ferreira Lopes, para locação, pelo prazo de cinco
(5) anos, a partir de 1.° de janeiro do decorrente ano, mediante o
aluguel mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) até 31 de agosto de
1944 a de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) de 1.° de
setembro de 1944 a 31 de dezembro de 1948, do predio sito à rua
Tiradentes n. 123, em Serra Negra, destinado ao funcionamento da
Delegacia de Policia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1944.
Fernando Costa.
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, em 24 de janeiro de 1944.
O Diretor Geral, substituto
(a) Luiz Labre Sobrinho.