DECRETO N. 13.827, DE 24 DE JANEIRO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a sra. d. Umbelina da Conceição Ferreira Lopes.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a sr. d. Umbelina da Conceição Ferreira Lopes, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a partir de 1.° de janeiro do decorrente ano, mediante o aluguel mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros) até 31 de agosto de 1944 a de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) de 1.° de setembro de 1944 a 31 de dezembro de 1948, do predio sito à rua Tiradentes n. 123, em Serra Negra, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de janeiro de 1944.

Fernando Costa.
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 24 de janeiro de 1944.

O Diretor Geral, substituto 
(a) Luiz Labre Sobrinho.