DECRETO N. 13.832, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terreno necessária à rodovia PIRACAIA-JOANÓPOLlS.

O INTERVENTOR FFDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 7.° do decreto-lei n. 1.202, de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943 e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terreno com a área de 24.410 m2 (vinte e quatro mil, quatrocentos e dez metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Piracaia, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, que consta pertencer ao senhor José Delphino de Oliveira, faixa essa necessária à rodovia PIRACAIA-JOANÓPOLIS.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de fevereiro de 1944. 

FERNANDO COSTA.
Gonçalves Barbosa,
J. A. Marrey Junior.
Benjamin de Freitas
Diretor Geral Subst.