DECRETO N. 13.834, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Dr. Luiz Lins de Vasconcellos Junior

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Dr. Luiz Lins de Vasconcellos Junior, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.° de março do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), do prédio à rua da Glória n. 410 nesta Capital, destinado a servir de sede à Escola de Policia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 7 de fevereiro de 1944,

O Diretor Geral, Substituto - Luiz Labre Sobrinho