DECRETO N. 13.834, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1944
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o Sr. Dr. Luiz Lins de Vasconcellos Junior
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Dr. Luiz
Lins de Vasconcellos Junior, para locação, pelo prazo de três (3) anos,
a contar de 1.° de março do corrente exercício, mediante o aluguel
mensal de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros), do prédio à rua da Glória
n. 410 nesta Capital, destinado a servir de sede à Escola de Policia.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de fevereiro de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 7 de fevereiro de 1944,
O Diretor Geral, Substituto - Luiz Labre Sobrinho