DECRETO N. 13.841, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1944
Aprova o Termo de Aditamento ao contrato para construção e consequente venda ao Governo do Estado, de um prédio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar do Cambuí, em Campinas.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de
acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
Termo de Aditamento ao contrato lavrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saúde Pública e aprovado pelo decreto n. 12.739, de 2 de
junho de 1942, para construção e consequente venda ao Governo do
Estado, de um edifício destinado ao funcionamento do Grupo Escolar do
Cambuí, em Campinas, a-fim-de declarar que a clausula 6.ª passa a ter a
seguinte redação: - "O Governo se obriga a pagar, ao sr. Estanislau
Ferreira de Camargo a importância de quatrocentos e oitenta mil
cruzeiros (Cr$ 480.000,00), em sessenta prestações mensais e iguais, de
dez mil, cento e noventa e oito cruzeiros e cinquenta e seis centavos
(Cr$ 10.198,56) cada uma, a contar da data da entrega das chaves do
imovel, estando incluida, nessas prestações, a amortização de capital e
respectivos juros de dez por cento (10%) ao ano, ou seja na proporção
de Cr$ 21,247 por cruzeiros (Cr$ 1.000,00)".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 8 de fevereiro de 1944.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.