DECRETO N. 13.846, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944
Declara de utilidade pública, para o fim de serem expropriadas pelo
Poder Executivo do Estado, duas faixas de terreno necessárias à rodovia
Pirajú-Ipaussú-Ourinhos, trecho Ipaussú-Ourinhos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe confere o inciso I do art. 7.° do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto n. 5.511, de 21 de
maio de 1943, e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de
serem desapropriadas pelo Poder Executivo do Estado, duas faixas de
terreno, com a área total de 40.200 m.2 (quarenta mil e duzentos
metros quadrados) situadas no distrito e município de Chavantes,
comarca de Ourinhos, configuradas na planta que com este baixa,
devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas, que constam pertencer ao sr. Cesar Biggi, faixas
essas necessárias à rodovia Pirajú-Ipaussú-Ourinhos, trecho
Ipaussú-Ourinhos.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do
presente decreto, que entrará em vigor na data da sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 17 de fevereiro de 1944.
FERNANDO COSTA.
Gonçalves Barbosa.
J. A. Marrey Junior
Por decreto desta data.
F. Gayotto.
Diretor Geral