DECRETO N. 13.846, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de serem expropriadas pelo Poder Executivo do Estado, duas faixas de terreno necessárias à rodovia Pirajú-Ipaussú-Ourinhos, trecho Ipaussú-Ourinhos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Poder Executivo do Estado, duas faixas de terreno, com a área total de 40.200 m.2 (quarenta mil e duzentos metros quadrados) situadas no distrito e município de Chavantes, comarca de Ourinhos, configuradas na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que constam pertencer ao sr. Cesar Biggi, faixas essas necessárias à rodovia Pirajú-Ipaussú-Ourinhos, trecho Ipaussú-Ourinhos.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 17 de fevereiro de 1944. 

FERNANDO COSTA. 
Gonçalves Barbosa.
J. A. Marrey Junior

Por decreto desta data.

F. Gayotto.
Diretor Geral