DECRETO N. 13.847, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pelo Poder Executivo do Estado um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 7.°, do decreto-lei federal n. 1.202 de 8 de abril de 1939, altera o pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com o art. 6.° de decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta;
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim-de ser desapropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno com a área de 2.500 m.² (dois mil e quinhentos metros quadrados ), situado no distrito, municipio e comarca de São Manuel, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer ao sr. Antonio Pedro Ribeiro, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1944.

FERNANDO COSTA.
Gonçalves Barbosa.
J. A. Marrey Junior.

Por decreto desta data.

F. Gayotto.
Diretor Geral.