DECRETO N. 13.848, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944

Dispõe sôbre a desapropriação de faixas de terreno necessárias à rodovia Pirajú-Sarutaiá- Fartura.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atreibuições que lhe confere o inciso 'I do art. 7.º, do decreto-lei federal n. 1.202, de 1939, alterado pelo deccreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com a art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a-fim-de serem adquiridos Pelo Poder Executivo do Estado, mediante desapropriação, os imóveis abaixo relacionados e configurados nas plantas que som êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, necessários à construção da rodovia Pirajú-Sarutaía-Fartura:
a) Situados no distrito, município e comarca de Pirajú:
1) Duas faixas de terreno com os comprimentos respectivamente de 1.560 e 312 metros, ambas com a largura de 20 metros, com as áreas de 31.200 e 3.240 metros quadrados, e que consta pertencerem ao sr. Franz Buchler, as quais se assinalam por estacas existentes no terreno de ns 684 a 762 e 856-|-10 a 872-|-2 confrontando, dos lados, com o próprio Franz Buchler, e nas extremidades, a primeira faixa, com José de Souza Mourão (estaca 684) e com Egydio Leite Meira (estaca 762); a segunda com Egydio Leite Meira (estaca 856-|-10) e com a rua 7 de setembro (estaca 872-|-2);
2) Uma faixa de terreno com o comprimento de 490 metros, e a largura de 20 metros, com a área de .. 9.800 metros quadrados, e que consta pertencer a Dona Rita Jesuina de Arruda, a qual se assi8nala por estacas existentes no terreno de ns. 770 a 794-|-10, confrontando de ambos os lados com a mesma proprietária, a nas extremidades com Egydio Leite Meira:
3) Duas faixas de terreno com os comprimentos de 160 e 1.240 metros, ambas com a largura de 20 metros, com as áreas de 3.200 e 24.800 metros quadrados, respectivamente, e que consta pertencerem ao sr. Egydio Leite Meira, as quais se assinalam entre as estacas 762 a 770 e 794-/-/ a 856-/-10, confrontando de ambos os lados com o próprio Sr. Egydio Leite Meira e nas extremidades, a primeira faixa, com Franz Buchler (estaca 762) e com rita Jesuina de Arruda (estaca 770); a segunda com Rita jesuina de Arruda (estaca 794-/-10) e com Franz Buchler (estaca 856-/-10):
b) Situados no distrito de Sarutaíá, minicípio e comarca de Pirajú:
1) Uma faixa de terreno com o comprimento de135,73 metros, com a largura de 20 metros, com a área de 2.715,60 metros quadrados, e que consta pertencer ao Sr. Estevam Thosi a qual se assinala por estacas existentes no terreno de ns. 15-/-4,22 a 22, confrontando de ambos os lados com o mesmo Estavam Thosi e nas extremidades com Zeferino Franco de Godoy (estaca.... 15-/-4,22) e com a Sra. Domingas Riatto (estaca 22):
2) Uma faixa de terreno com o comprimento de 720 metros, com a largura de 20 metros, com a área de 14.400 metros quadrados, a quak se assinala por estacas existentes no terreno de ns. 82 a 118, e que consta pertencer ao Sr. Domenico Degiorgio, confrontando de ambos os lados com o mesmo proprietário, Domenico Degiorgio, e nas estremidades com os herdeiros de José Olípico (estaca 82), e com antônio Lanzoni (estaca 118):
3) uma faixa de terreno com o comprimento de 260 metros, com a largura de 20 metros, com a área de 5.200 metros quadrados, e que consta pertencer ao Sr. Sebastião Baptista, a qual se assinala por estacas existentes no terreno de ns. 1332 a 145, confrontando de ambos os lados com o próprio Sr. Sebastião Baptista e nas estremidades com os Srs. Antônio lanzoni (estaca 132) e José Bartolo (estaca 145).
c) Situado no distrito e município de Fartura, comarca de Pirajú:
1) Uma faixa de terreno com comprimento de 165 metros, com a largura de 20 metros com a área de 15.300 metros quadrados, e que consta pertencer à Sra, Domingas Riatto, a qual se assinala por estacas existentes no terreno de ns. 22 a 60-/-5 confrontando de ambos os lados com a mesma Sra. Domingas Riatto, e nas estremidades com Estavam Thosi (estaca 22), e com herdeiros de José Olímpico (estaca 60-/-5):
2) Duas faixas de terreno com os comprimentos de 1.100 e 1.460 metros respectivamente, ambas com a largura de 20 metros, com as áreas de 22.000 e 29.200 metros quadrados, e que consta pertencerem ao Sr. Pedro Aleântara Júnior, as quais se assinalam entre as estacas ns. 355 a 410 e 432 a 505, confrontando ambas dos lados com o proprietário. Sr.Pedro alcântara júnior, e nas extremidades a primeira faixa com José Firmino (estaca 355) e com Antônio M. de Godol (estaca 410); a segunda, no inicio e no fim com mesmo Sr. Antônio M. de Godoi.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas-de-Rodagem as despesas com a execução de presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey junior

por decreto desta data - (a) F. Gayotto, Diretor Geral.