DECRETO N. 13.848, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1944
Dispõe sôbre a desapropriação de faixas de terreno necessárias à rodovia Pirajú-Sarutaiá- Fartura.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atreibuições que lhe confere
o inciso 'I do art. 7.º, do decreto-lei federal n. 1.202, de 1939,
alterado pelo deccreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de
acôrdo com a art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a-fim-de serem adquiridos Pelo Poder Executivo do Estado, mediante
desapropriação, os imóveis abaixo relacionados e
configurados nas plantas que som êste baixam devidamente
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, necessários
à construção da rodovia
Pirajú-Sarutaía-Fartura:
a) Situados no distrito, município e comarca de Pirajú:
1) Duas faixas de terreno com os comprimentos respectivamente de 1.560
e 312 metros, ambas com a largura de 20 metros, com as áreas de
31.200 e 3.240 metros quadrados, e que consta pertencerem ao sr. Franz
Buchler, as quais se assinalam por estacas existentes no terreno de ns
684 a 762 e 856-|-10 a 872-|-2 confrontando, dos lados, com o
próprio Franz Buchler, e nas extremidades, a primeira faixa, com
José de Souza Mourão (estaca 684) e com Egydio Leite
Meira (estaca 762); a segunda com Egydio Leite Meira (estaca 856-|-10)
e com a rua 7 de setembro (estaca 872-|-2);
2) Uma faixa de terreno com o comprimento de 490 metros, e a
largura de 20 metros, com a área de .. 9.800 metros quadrados, e
que consta pertencer a Dona Rita Jesuina de Arruda, a qual se assi8nala
por estacas existentes no terreno de ns. 770 a 794-|-10, confrontando
de ambos os lados com a mesma proprietária, a nas extremidades
com Egydio Leite Meira:
3) Duas faixas de terreno com os comprimentos de 160 e 1.240 metros,
ambas com a largura de 20 metros, com as áreas de 3.200 e 24.800
metros quadrados, respectivamente, e que consta pertencerem ao sr.
Egydio Leite Meira, as quais se assinalam entre as estacas 762 a 770 e
794-/-/ a 856-/-10, confrontando de ambos os lados com o próprio
Sr. Egydio Leite Meira e nas extremidades, a primeira faixa, com Franz
Buchler (estaca 762) e com rita Jesuina de Arruda (estaca 770); a
segunda com Rita jesuina de Arruda (estaca 794-/-10) e com Franz
Buchler (estaca 856-/-10):
b) Situados no distrito de Sarutaíá, minicípio e comarca de Pirajú:
1) Uma faixa de terreno com o comprimento de135,73 metros, com a
largura de 20 metros, com a área de 2.715,60 metros quadrados, e
que consta pertencer ao Sr. Estevam Thosi a qual se assinala por
estacas existentes no terreno de ns. 15-/-4,22 a 22, confrontando de
ambos os lados com o mesmo Estavam Thosi e nas extremidades com
Zeferino Franco de Godoy (estaca.... 15-/-4,22) e com a Sra. Domingas
Riatto (estaca 22):
2) Uma faixa de terreno com o comprimento de 720 metros, com a largura
de 20 metros, com a área de 14.400 metros quadrados, a quak se
assinala por estacas existentes no terreno de ns. 82 a 118, e que
consta pertencer ao Sr. Domenico Degiorgio, confrontando de ambos os
lados com o mesmo proprietário, Domenico Degiorgio, e nas
estremidades com os herdeiros de José Olípico (estaca
82), e com antônio Lanzoni (estaca 118):
3) uma faixa de terreno com o comprimento de 260 metros, com a largura
de 20 metros, com a área de 5.200 metros quadrados, e que consta
pertencer ao Sr. Sebastião Baptista, a qual se assinala por
estacas existentes no terreno de ns. 1332 a 145, confrontando de ambos
os lados com o próprio Sr. Sebastião Baptista e nas
estremidades com os Srs. Antônio lanzoni (estaca 132) e
José Bartolo (estaca 145).
c) Situado no distrito e município de Fartura, comarca de Pirajú:
1) Uma faixa de terreno com comprimento de 165 metros, com a largura de
20 metros com a área de 15.300 metros quadrados, e que consta
pertencer à Sra, Domingas Riatto, a qual se assinala por estacas
existentes no terreno de ns. 22 a 60-/-5 confrontando de ambos os lados
com a mesma Sra. Domingas Riatto, e nas estremidades com Estavam Thosi
(estaca 22), e com herdeiros de José Olímpico (estaca
60-/-5):
2) Duas faixas de terreno com os comprimentos de 1.100 e 1.460 metros
respectivamente, ambas com a largura de 20 metros, com as áreas
de 22.000 e 29.200 metros quadrados, e que consta pertencerem ao Sr.
Pedro Aleântara Júnior, as quais se assinalam entre as
estacas ns. 355 a 410 e 432 a 505, confrontando ambas dos lados com o
proprietário. Sr.Pedro alcântara júnior, e nas
extremidades a primeira faixa com José Firmino (estaca 355) e
com Antônio M. de Godol (estaca 410); a segunda, no inicio e no
fim com mesmo Sr. Antônio M. de Godoi.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas-de-Rodagem as despesas com
a execução de presente decreto, que entrará em
vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey junior
por decreto desta data - (a) F. Gayotto, Diretor Geral.