DECRETO N. 13.854, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1944

Autoriza a concessão, no corrente ano, de auxílios ao Ensino Profissional Doméstico e Particular.

O INTREVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto nos artigos 566 e 4  dos decretos ns. 5.884, de 21 de abril de 1938, respectivamente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a concessão, no corrente ano, dos seguintes auxilios ao Ensino Profissional Doméstico e Particular:
I - Cr$ 120.000,000 (cento e vinte mil cruzeiros)ao Centro Ferroviário de Ensino e Seleção Profissional;
II - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) à Cruzada das Senhoras Católicas, de Santos;
III - Cr$ 6.000,000 (seis mil cruzeiros) á Associação Feminina Beneficente e Instrutiva;
IV - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Instituto "D. Bosco";
V - Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) á Associação Civica Feminina;
VI - Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à Escola de Educação Doméstica da Liga das Senhoras Católicas.
Artigo 2.º - Os auxílios de que trata o artigo anterior correrão por conta da verba n. 256, Código 8.38.4, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de fevereiro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e Saúde Pública, aos 29 de fevereiro de 1944.

Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.