DECRETO N. 13.854, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1944
Autoriza a concessão, no corrente ano, de auxílios ao Ensino Profissional Doméstico e Particular.
O INTREVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE S. PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto
nos artigos 566 e 4 dos decretos ns. 5.884, de 21 de abril de
1938, respectivamente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a concessão, no
corrente ano, dos seguintes auxilios ao Ensino Profissional
Doméstico e Particular:
I - Cr$ 120.000,000 (cento e vinte mil cruzeiros)ao Centro Ferroviário de Ensino e Seleção Profissional;
II - Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) à Cruzada das Senhoras Católicas, de Santos;
III - Cr$ 6.000,000 (seis mil cruzeiros) á Associação Feminina Beneficente e Instrutiva;
IV - Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) ao Instituto "D. Bosco";
V - Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) á Associação Civica Feminina;
VI - Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à Escola de
Educação Doméstica da Liga das Senhoras
Católicas.
Artigo 2.º - Os auxílios de que trata o artigo
anterior correrão por conta da verba n. 256, Código
8.38.4, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de fevereiro de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Francisco D'Auria.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negocios da Educação e Saúde Pública, aos
29 de fevereiro de 1944.
Aluizio Lopes de Oliveira.
Diretor Geral.