DECRETO N. 13.863, DE 1 DE MARÇO DE 1944
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e D. Maria José Frias Sardinha.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Sra. Dna.
Maria José Frias Sardinhas, para locação, pelo prazo de dois (2) anos,
a contar de 1.º de janeiro do corrente exercicio, mediante o aluguel
mensal de Cr$ 120.00 (cento e vinte cruzeiros), do prédio sito à rua
Newton Prado, n.º 325, na cidade de Leme, destinado a servir de sede da
Delegacia de Policia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, á 1.º de março de 1944.
FERNANDO COSTA.
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, a 1.º de março de 1944.
O Diretor Geral, substituto
- Luiz Labre Sobrinho.