DECRETO N. 13.863, DE 1 DE MARÇO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e D. Maria José Frias Sardinha.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Sra. Dna. Maria José Frias Sardinhas, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 120.00 (cento e vinte cruzeiros), do prédio sito à rua Newton Prado, n.º 325, na cidade de Leme, destinado a servir de sede da Delegacia de Policia da mesma cidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, á 1.º de março de 1944.

FERNANDO COSTA.
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, a 1.º de março de 1944. 

O Diretor Geral, substituto - Luiz Labre Sobrinho.