DECRETO N. 13.864, DE 1 DE MARÇO DE 1944

Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e dona Caetana Vera.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada, a partir de 10 de novembro de 1943, a rescisão do contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e dona Caetana Vera, para locação do prédio sita á Rua Campos Sales s/n, em Coroados onde funciona a Cadeia Pública local, o qual foi aprovado pelo decreto n. 12.694, de 6 de maio de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Pauto, a 1.º de março de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública , a 1.º de março de 1944.

O Diretor Geral Substituto
Luiz Labre Sobrinho