DECRETO N. 13.864, DE 1 DE MARÇO DE 1944
Aprova a rescisão do contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e dona Caetana Vera.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que são
conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada, a partir de 10 de novembro de 1943, a
rescisão do contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e dona Caetana Vera, para locação do
prédio sita á Rua Campos Sales s/n, em Coroados onde funciona a Cadeia
Pública local, o qual foi aprovado pelo decreto n. 12.694, de 6 de maio
de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Pauto, a 1.º de março de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa
Publicada na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública , a 1.º de março de 1944.
O Diretor Geral Substituto
Luiz Labre Sobrinho