DECRETO N. 13.866, DE 1 DE MARÇO DE 1944
Aprova contrato de locação do prédio sito à rua Antonia de Queiroz, n.
55, destinado ao funcionamento da Delegacia da Quarta Circunscrição
Policial da Capital
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferida por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e os senhores
Naylor da Silva Carvalho, Nelson da Silva Carvalho, Waldemar Rodrigues
Torres e sua mulher, Di Nelly Carvalho Torres e D. Nielsen da Silva
Carvalho, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de um (1)
de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de um mil e
quatrocentos cruzeiros (Cr$ 1.400,00), do prédio à rua Antonia de
Queiroz, n. 55, destinado ao funcionamento da Delegacia da Quarta
Circunscrição Policial da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de março de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, a 1.º de março de 1944.
O Diretor Geral, Subst.,
Luiz Labre Sobrinho