DECRETO N. 13.866, DE 1 DE MARÇO DE 1944

Aprova contrato de locação do prédio sito à rua Antonia de Queiroz, n. 55, destinado ao funcionamento da Delegacia da Quarta Circunscrição Policial da Capital

O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferida por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e os senhores Naylor da Silva Carvalho, Nelson da Silva Carvalho, Waldemar Rodrigues Torres e sua mulher, Di Nelly Carvalho Torres e D. Nielsen da Silva Carvalho, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de um (1) de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de um mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 1.400,00), do prédio à rua Antonia de Queiroz, n. 55, destinado ao funcionamento da Delegacia da Quarta Circunscrição Policial da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.º de março de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, a 1.º de março de 1944.

O Diretor Geral, Subst.,
Luiz Labre Sobrinho