DECRETO N. 13.869, DE 1 DE MARÇO DE 1944

Cria, no município e comarca de Capão Bonito, o distrito policial de RIBEIRÃO GRANDE

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade com o disposto no art. 7.º, n. I, do decreto-lei n. 1.202, de 8.41939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no município e comarca de Capão Bonito, o distrito policial de RIBEIRÃO GRANDE, com as seguintes divisas:
"Começam na confluência do Ribeirão do Alegre, acima, e vão até encontrar a barra do terreno denominado "Argemiro Flórido de Araujo", por este seguem até o bairro das "Brisóleas", por este seguem, acompanhando o "Ribeirão", à esquerda, e daí, cortando rumo à direita, seguem até encontrar a casa de Antonio Caetano (Serra das Batêas), dividindo com o distrito policial da Capela da Boa Vista, daí, seguem, dividindo com o município , de Xiririca, até o rio das "Conchas" e por este, descendo, até a confluência do "Rio das Almas", e por este, subindo até a ponte sobre o mesmo rio, por este seguem, margeando a estrada que vai à Capão Bonito, até o espigão situado nas divisas dos terrenos de propriedade dos senhores. José Rodrigues e Francisco Mario Machado por este, seguem, rumo direito até a "cruz" do Cemitério do "Ribeirão Grande", por este seguem, rumo direito, dividindo com o bairro dos "Machados" exclusive; bairro dos "Ferreiras", exclusive; bairro da "Ana Benta", exclusive, bairro dos "Gomes", e por este, seguem dividindo, com o bairro dos "Cordeiros", até a barra do "Ribeirão do Alegre", até onde tiveram inicio estas divisas".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1944.

FERNANDO COSTA.

Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios da Segurança Pública, em 1.º de março 1944.


O Diretor Geral, subst.

Luiz Labre Sobrinho.