DECRETO N. 13.869, DE 1 DE MARÇO DE 1944
Cria, no município e comarca de Capão Bonito, o distrito policial de RIBEIRÃO GRANDE
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade com o disposto
no art. 7.º, n. I, do decreto-lei n. 1.202, de 8.41939.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, no município e comarca de Capão Bonito, o distrito policial de RIBEIRÃO GRANDE,
com as seguintes divisas:
"Começam na confluência do
Ribeirão do Alegre, acima, e vão até encontrar a
barra do terreno denominado "Argemiro Flórido de Araujo", por
este seguem até o bairro das "Brisóleas", por este
seguem, acompanhando o "Ribeirão", à esquerda, e
daí, cortando rumo à direita, seguem até encontrar
a casa de Antonio Caetano (Serra das Batêas), dividindo com o
distrito policial da Capela da Boa Vista, daí, seguem, dividindo
com o município , de Xiririca, até o rio das "Conchas" e
por este, descendo, até a confluência do "Rio das Almas", e por
este, subindo até a ponte sobre o mesmo rio, por este seguem,
margeando a estrada que vai à Capão Bonito, até o
espigão situado nas divisas dos terrenos de propriedade dos
senhores. José Rodrigues e Francisco Mario Machado por este,
seguem, rumo direito até a "cruz" do Cemitério do
"Ribeirão Grande", por este seguem, rumo direito, dividindo com o
bairro dos "Machados" exclusive; bairro dos "Ferreiras", exclusive;
bairro da "Ana Benta", exclusive, bairro dos "Gomes", e por este,
seguem dividindo, com o bairro dos "Cordeiros", até a barra do
"Ribeirão do Alegre", até onde tiveram inicio estas
divisas".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de março de 1944.
FERNANDO COSTA.
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados
Negócios da Segurança Pública, em 1.º de março
1944.
O Diretor Geral, subst.
Luiz Labre Sobrinho.