DECRETO N. 13.870, DE 2 DE MARÇO DE 1944
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Poder Executivo do Estado, uma faixa de terreno necessária à rodovia São Paulo-Mato Grosso, variante de São Manuel.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe confere o inciso I do art, 1.° do decreto-lei federal n.
1.202, de 1933, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de
1943, e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser
desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, uma faixa de terreno com
a área de 2.780 m2 (dois mil, setecentos e oitenta metros quadrados),
situada no distrito, município e comarca de São Manuel, configurada na
planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer ao
senhor Pedro Lorenzetti, faixa essa necessária à rodovia São Paulo-Mato
Grosso, variante de São Manuel.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente Decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior,
Por Decreto desta data.
F. Gayotto,
Diretor Geral.