DECRETO N. 13.872, DE 2 DE MARÇO DE 1944

Declara de utilidade pública, a-fim-de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terreno necessária à rodovia Piracicáia-Joanópolis.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 1.° do decreto-lei federal n.° 1.202, de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, uma faixa de terreno com a área de 41.720 m² (quarenta e um mil, setecentos e vinte metros quadrados), situada no distrito e município de Joanópolis, comarca de Piracáia, configurada na planta que com esta baixa,devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta e pertencer à sra. Gertrudes de Souza Franco, faixa essa necessária à rodovia Piracáia-Joanópolis.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de março de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, aos 2 de março de 1944.

J. Gayotto
Diretor Geral