DECRETO N. 13.876, DE 6 DE MARÇO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Gumercindo de Campos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Gumercindo de Campos, para locação, pelo prazo de cinco (5)anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 80,00 (oitenta cruzeiros), do prédio sito à Rua Portírio de Almeida s n., no Distrito de Santo Antônio, município de BOITUVA, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data  e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos seis de março de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos seis de março de 1944.

O Diretor Geral, Substituto,
Luiz Labre Sobrinho.