DECRETO N. 13.877, DE 6 DE MARÇO DE 1944
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Gabriel Lourenço.
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. Gabriel
Lourenço, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.°
de janeiro do corrente exercício mediante o aluguel mensal de Cr$ 40,00
quarenta cruzeiros), do prédio sito á rua Epitácio Pessoa s|n, em
AREÓPOLIS, município de São Manuel, destinado ao funcionamento do Posto
Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1344.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 6 de março de 1944.
O Diretor Geral substituto,
Luiz Labre Sobrinho.