DECRETO N. 13.877, DE 6 DE MARÇO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Gabriel Lourenço.

INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. Gabriel Lourenço, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício mediante o aluguel mensal de Cr$ 40,00 quarenta cruzeiros), do prédio sito á rua Epitácio Pessoa s|n, em AREÓPOLIS, município de São Manuel, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1344.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 6 de março de 1944.

O Diretor Geral substituto,
Luiz Labre Sobrinho.