DECRETO N. 13.879, DE 6 DE MARÇO DE 1944
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Oswaldo Baisil.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Oswaldo
Baisil, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de
janeiro do corrente exercício mediante o aluguel mensal de Cr$ 240,00
(duzentos e quarenta cruzeiros) do prédio sito à Praça Jacinto
Domingues n. 132, em BRAGANÇA, destinado ao funcionamento da Delegacia
de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 6 de março de 1944.
FERNANDO COSTA.
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 6 de março de 1944
O Diretor Geral subst.
Luiz Labre Sobrinho.