DECRETO N. 13.880, DE 6 DE MARÇO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Gino Tambelini.

O INTERVENTOR  FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando atribuições que lhe são conferidas por  lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Sr. Gino Tambelini, para locação pelo prazo de cinco (5) anos a contar de 1.° de janeiro do orrente exercício, mediante ao aluguel mensal de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) do prédio sito em Comendador Ermelindo, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Parágrafo único - Se o valor locativo a ser fixado pelas autoridades municipais for menos prevalecerá este durante a vigência  do decreto-lei federal n. 5169, de 4 de janeiro de 1943.
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo  Issa.


Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 6 de março de 1944.


O Diretor Geral, Substituto,

Luiz Labre Sobrinho.