DECRETO N. 13.880, DE 6 DE MARÇO DE 1944
Aprova
contrato de locação de prédio celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Gino Tambelini.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública e o Sr. Gino
Tambelini, para locação pelo prazo de cinco (5) anos a
contar de 1.° de janeiro do orrente exercício, mediante ao
aluguel mensal de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) do
prédio sito em Comendador Ermelindo, nesta Capital, destinado
ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Parágrafo único
- Se o valor locativo a ser fixado pelas autoridades municipais for
menos prevalecerá este durante a vigência do
decreto-lei federal n. 5169, de 4 de janeiro de 1943.
Artigo 2.º
- Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, aos 6 de
março de 1944.
O Diretor Geral, Substituto,
Luiz Labre Sobrinho.