DECRETO N. 13.881, DE 6 DE MARÇO DE 1944

Aprova contato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Padre José Maria da Silva Paes.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Padre José Maria da Silva Paes, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos , a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 320,00 (trezentos e vinte cruzeiros), do prédio sito à Praça Barão do Rio de Branco n. 19, em São Manoel, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de março de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 6 de março de 1944.

O Diretor Geral, subst.,
Luiz Labre Sobrinho.