DECRETO N. 13.883, DE 8 DE MARÇO DE 1944

Declara de ultilidade pública, para o fim de ser expropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I, do artigo 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511 de 21 de maio de 1943, e de acordo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de ultilidade publica, afim-de ser desapropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno com a area de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), situado no Km. 327 + 420 da rodovia Lençois-Bocaiuva, distrito, municipio e comarca de Agudos, configurando na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao sr. Luiz Viitor Borin, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas proprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior.

Por decreto desta data.

F.Gayotto
Diretor Geral