(*) DECRETO N. 13.887, DE 10 DE MARÇO DE 1944
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim-de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, para nela ser
construída a CASA DO TRABALHADOR, a quadra compreendida entre as
ruas Domingos Paiva, Martim Burchad, Cel. Mursa e Alegria, zona
distrital do Braz, nesta Capital, caracterizada descrita e confrontada
em planta elaborada pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliario e
Cadastro do Estado.
Esta quadra abrange:
a) - uma área com 7.648 m² (sete mil, seiscentos e quarenta e oito
metros quadrados), aproximadamente, assim descrita - 92,m30 de frente
para a rua Domingos Paiva (alinhamento à beira da plataforma dos
armazens aí existentes); 50,m50 de frente para a rua Alegria, daí
quebrando à direita, em ângulo reto, segue, confrontando
com o prédio n. 285 da rua Alegria, até a distância
de 50m82, aproximadamente; quebrando à esquerda, em ângulo
reto, segue em linha reta, na distância de 72 m. mais ou menos,
dividindo, sucessivamente, com os fundos dos prédios ns. 285,
279, 273, 269, 259, 249, 245, 239, 233 e 223 da rua Alegria e com o de
n. 593 da rua Martim Burchard; 41m48 de frente para a rua Martim Burchard
e 122m50 de frente para a rua Cel. Mursa.
b) - 15 prédios com os respectivos terrenos, situados na mesma
quadra acima indicada, esquina das ruas Alegria e Martim Burchard,
de ns. 217 e 285 da rua Alegria e n. 593 a 611 da rua Martim Burchard
(72m24 à rua Alegria e 49m80 à rua Martim Burchard).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 10 de março de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.