(*) DECRETO N. 13.887, DE 10 DE MARÇO DE 1944

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim-de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, para nela ser construída a CASA DO TRABALHADOR, a quadra compreendida entre as ruas Domingos Paiva, Martim Burchad, Cel. Mursa e Alegria, zona distrital do Braz, nesta Capital, caracterizada descrita e confrontada em planta elaborada pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliario e Cadastro do Estado.
Esta quadra abrange:
a) - uma área com 7.648 m² (sete mil, seiscentos e quarenta e oito metros quadrados), aproximadamente, assim descrita - 92,m30 de frente para a rua Domingos Paiva (alinhamento à beira da plataforma dos armazens aí existentes); 50,m50 de frente para a rua Alegria, daí quebrando à direita, em ângulo reto, segue, confrontando com o prédio n. 285 da rua Alegria, até a distância de 50m82, aproximadamente; quebrando à esquerda, em ângulo reto, segue em linha reta, na distância de 72 m. mais ou menos, dividindo, sucessivamente, com os fundos dos prédios ns. 285, 279, 273, 269, 259, 249, 245, 239, 233 e 223 da rua Alegria e com o de n. 593 da rua Martim Burchard; 41m48 de frente para a rua Martim Burchard e 122m50 de frente para a rua Cel. Mursa.
b) - 15 prédios com os respectivos terrenos, situados na mesma quadra acima indicada, esquina das ruas Alegria e Martim Burchard, de ns. 217 e 285 da rua Alegria e n. 593 a 611 da rua Martim Burchard (72m24 à rua Alegria e 49m80 à rua Martim Burchard).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 10 de março de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.