DECRETO N. 13.890, DE 13 DE MARÇO DE 1944
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Mauro Iarussi.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Mauro
Iarussi, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de
janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 400,00
(quatrocentos cruzeiros), do prédio sito a Rua Floriano Peixoto n. 926,
em Itú destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela
localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 13 de março de 1944.
O Diretor Geral, Substituto,
Luiz Labre Sobrinho.