DECRETO N. 13.891, DE 13 DE MARÇO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Sr. José Garrigões.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança. Publica e o Sr. José Garrigões, para locação pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 330,00 (trezentos e trinta cruzeiros), do prédio sito à Praça D Pedro II n. 458, em Assiz, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1944

FERNANDO COSTA 

Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 13 de março de 1944.


O Diretor Geral, Substituto
Luiz Labre Sobrinho.