DECRETO N. 13.891, DE 13 DE MARÇO DE 1944
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o Sr. José Garrigões.
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança. Publica e
o Sr. José Garrigões, para locação pelo
prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente
exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 330,00 (trezentos e trinta
cruzeiros), do prédio sito à Praça D Pedro II n.
458, em Assiz, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela
localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1944
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública, aos 13 de
março de 1944.
O Diretor Geral, Substituto
Luiz Labre Sobrinho.