DECRETO N. 13.894, DE 13 DE MARÇO DE 1944
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e,
considerando
que em virtude do falecimento da Reverendissima Madre Gertrudes Cecilia
da Silva Prado, Abadessa das monjas Beneditinas da Abadia de Santa
Maria em São Paulo, perdeu aquela Comunidade um dos seus membros mais
eminentes;
considerando que a separação da Igreja do Estado não impede a este
prestar homenagem às figuras destacadas que a ela pertençam;
considerando que a extinta foi fundadora e a maior autoridade do Mosteiro das Monjas Beneditinas no pais;
considerando que, no caso, foram cumpridas todas as cautelas pertinentes à saúde pública,
Decreta:
Artigo único - Fica a Ordem das Monjas Beneditinas da Abadia de
Santa Maria em São Paulo autorizada a promover o sepultamento do corpo
de sua Abadessa, no respectivo Mosteiro.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1944.
FERNANDO COSTA.
J. A. Marrey Junior
Publicado na Directoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 13 de março de 1944.
Victor Caruso,
Director Geral.