DECRETO N. 13.894, DE 13 DE MARÇO DE 1944

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
considerando que em virtude do falecimento da Reverendissima Madre Gertrudes Cecilia da Silva Prado, Abadessa das monjas Beneditinas da Abadia de Santa Maria em São Paulo, perdeu aquela Comunidade um dos seus membros mais eminentes;
considerando que a separação da Igreja do Estado não impede a este prestar homenagem às figuras destacadas que a ela pertençam;
considerando que a extinta foi fundadora e a maior autoridade do Mosteiro das Monjas Beneditinas no pais;
considerando que, no caso, foram cumpridas todas as cautelas pertinentes à saúde pública, 
Decreta: 
Artigo único - Fica a Ordem das Monjas Beneditinas da Abadia de Santa Maria em São Paulo autorizada a promover o sepultamento do corpo de sua Abadessa, no respectivo Mosteiro. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1944.

FERNANDO COSTA.
J. A. Marrey Junior

Publicado na Directoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 13 de março de 1944.

Victor Caruso,
Director Geral.