DECRETO N. 13.895, DE 13 DE MARÇO DE 1944
Declara de utilidade pública para o fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, uma área de terreno destinada à construção do Palácio das Indústrias.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe confere o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365. de 21 de
junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim-de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado para nela ser construido o Palácio
das Indústrias uma área de terreno com 103.900 m2 (cento e três mil e
novecentos metros quadrados), situada no município da Capital, assim
caracterizada, confrontada e descrita conforme planta aprovada pela
prefeitura Municipal São Paulo:
Começando na esquina da rua Antártica
com a Avenida Agua Branca, segue pelo alinhamento desta numa extensão
de 565 (quinhentos e sessenta e cinco) metros mais ou menos, até
encontrar o muro do campo da Associação Esportiva Palmeiras (antiga
Associação Esportiva Palestra Itália); quebrando à esquerda, segue pelo
muro divisório em linha quebrada, confrontando na extensão de cerca de
442 (quatrocentos e quarenta e dois) metros com a referida Associação
até a rua Antártica, frente á esquina desta com a rua Turiassú;
quebrando á esquerda, segue pelo alinhamento da rua Antártica cerca de
482 (quatrocentos e oitenta e dois) metros até o ponto de partida.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 13 de março de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.