DECRETO N. 13.895, DE 13 DE MARÇO DE 1944

Declara de utilidade pública para o fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, uma área de terreno destinada à construção do Palácio das Indústrias.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim-de ser desapropriada pela Fazenda do Estado para nela ser construido o Palácio das Indústrias uma área de terreno com 103.900 m2 (cento e três mil e novecentos metros quadrados), situada no município da Capital, assim caracterizada, confrontada e descrita conforme planta aprovada pela prefeitura Municipal São Paulo:
Começando na esquina da rua Antártica com a Avenida Agua Branca, segue pelo alinhamento desta numa extensão de 565 (quinhentos e sessenta e cinco) metros mais ou menos, até encontrar o muro do campo da Associação Esportiva Palmeiras (antiga Associação Esportiva Palestra Itália); quebrando à esquerda, segue pelo muro divisório em linha quebrada, confrontando na extensão de cerca de 442 (quatrocentos e quarenta e dois) metros com a referida Associação até a rua Antártica, frente á esquina desta com a rua Turiassú; quebrando á esquerda, segue pelo alinhamento da rua Antártica cerca de 482 (quatrocentos e oitenta e dois) metros até o ponto de partida. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de março de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior. 

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 13 de março de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.