DECRETO N. 13.896, DE 16 DE MARÇO DE 1944
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma área com 31.870 m2 necessária aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe confere o inciso I do art. 7.º do decreto-lei federal n. 1.202,
de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e
de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica, a-fim-de
serem desapropriados pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, os seguintes
imóveis configurados nas plantas que a este acompanham, devidamente
rubricadas pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS
PÚBLICAS:
a) Duas faixas de terreno: uma com o comprimento de 844 metros,
com a largura de 20 metros e com a área de 10.880 metros quadrados,
situada entre o km. 136-|-836 a 137-|-680 da estrada Jaguari-Amparo; a
segunda com o comprimento de 909 metros, com a largura de 10 metros e
com a área de 9.090 metros quadrados, situada entre os km. 136-|-715 a
137-|-624 da estrada Campinas - Divisas de Minas, ambas de propriedade
do senhor Generoso Castanho, e localizadas no distrito, município e
comarca de Campinas;
b) Um terreno com a área de 5.900 m2 (cinco mil e novecentos
metros quadrados), que consta pertencer ao mesmo senhor Generoso
Castanho, situado no km. 137-|-160 da estrada Jaguari-Amparo, distrito,
município e comarca de Campinas, terreno esse necessário aos serviços
do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as Despesas com a execução do
presente Decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1944.
FERNANDO COSTA.
Gonçalves Barbosa.
J. A. Marrey Junior.
Por decreto desta data.
F. Gayotto,
Diretor Geral.