DECRETO N. 13.898, DE 16 DE MARÇO DE 1944

Modifica o decreto n. 13.266, de 11 de março de 1943.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - No anverso das estampilhas, cujos modelos foram aprovados pelo decreto n. 13.266, de 11 de março de 1943 e emitidas para arrecadação dos tributos a que se refere o seu artigo 1.°, alíneas a), b), c), d) e e), valôres nominais constantes dos seus artigos 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.°, serão apóstos nos lados direito e esquerdo do valor em algarismos árabes, letras do alfabeto, indicativas das séries.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de março de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria.