DECRETO N. 13.898, DE 16 DE MARÇO DE 1944
Modifica o decreto n. 13.266, de 11 de março de 1943.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - No anverso das estampilhas, cujos modelos foram
aprovados pelo decreto n. 13.266, de 11 de março de 1943 e emitidas
para arrecadação dos tributos a que se refere o seu artigo 1.°, alíneas
a), b), c), d) e e), valôres nominais constantes dos seus artigos 2.°,
3.°, 4.°, 5.° e 6.°, serão apóstos nos lados direito e esquerdo do
valor em algarismos árabes, letras do alfabeto, indicativas das séries.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de março de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria.