DECRETO N. 13.908, DE 20 DE MARÇO DE 1944
Aprova a renovação
do contrato de locação celebrado entre a Secretaria da
Justiça e Negócios do Interior e a senhora dona Carolina
Monteiro de Almeida.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a renovação do
contrato, em todas suas cláusulas, celebrado entre a Secretaria
da Justiça e Negócios do Interior e a senhora dona
Carolina Monteiro de Almeida, para locação, pelo prazo de
dois anos, prorrogação por mais dois, a partir de 25 de
janeiro deste ano, à razão de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) mensais pelos andares 3.º, 4.º, 5.º, 6.º
e 7.º, de Cr$ 1.930,00 (mil novecentos e trinta cruzeiros) pelo
2.º andar e de Cr$ 1.100,00 (mil e cem cruzeiros) pelas salas 81,
82, 83 e 84 do 8.º andar, do prédio de sua propriedade sito
à Avenida Ipiranga, 586, nesta Capital, e destinado ao
funcionamento do Conselho Administrativo do Estado e respectiva
Secretaria.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de março de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 20 de março de 1944.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral