DECRETO N. 13.908, DE 20 DE MARÇO DE 1944

Aprova a renovação do contrato de locação celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a senhora dona Carolina Monteiro de Almeida.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a renovação do contrato, em todas suas cláusulas, celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a senhora dona Carolina Monteiro de Almeida, para locação, pelo prazo de dois anos, prorrogação por mais dois, a partir de 25 de janeiro deste ano, à razão de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) mensais pelos andares 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º, de Cr$ 1.930,00 (mil novecentos e trinta cruzeiros) pelo 2.º andar e de Cr$ 1.100,00 (mil e cem cruzeiros) pelas salas 81, 82, 83 e 84 do 8.º andar, do prédio de sua propriedade sito à Avenida Ipiranga, 586, nesta Capital, e destinado ao funcionamento do Conselho Administrativo do Estado e respectiva Secretaria.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 20 de março de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 20 de março de 1944.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral