DECRETO N. 13.910, DE 21 DE MARÇO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Antonio Silva.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o sr. Antonio Silva, para a locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercicio, mediante o alugel mensal de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), do prédio sito no distrito de SUSSUÍ, em PALMITAL, destinado ao funcionamento da Subdelegacia de Polícia e Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 21 de março de 1944.

O Diretor Geral, subst.,
Luiz Labre Sobrinho.