DECRETO N. 13.910, DE 21 DE MARÇO DE 1944
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Antonio Silva.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e
o sr. Antonio Silva, para a locação, pelo prazo de cinco
(5) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercicio,
mediante o alugel mensal de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), do
prédio sito no distrito de SUSSUÍ, em PALMITAL, destinado
ao funcionamento da Subdelegacia de Polícia e Posto Policial
daquela localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 21 de março de 1944.
O Diretor Geral, subst.,
Luiz Labre Sobrinho.