DECRETO N. 13.911, DE 21 DE MARÇO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e dona Faride Birbeire.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria, de Estado dos Negócios da Segurança Pública e dona Faride Birbeire, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), do prédio sito à rua Comendador Sampaio s|n., em AREIAS, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 21 de março de 1944.

O Diretor Geral, subst.
Luiz Labre Sobrinho.