DECRETO N. 13.911, DE 21 DE MARÇO DE 1944
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e dona Faride Birbeire.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria, de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e dona Faride Birbeire, para locação, pelo
prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente
exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 100,00 (cem
cruzeiros), do prédio sito à rua Comendador Sampaio s|n.,
em AREIAS, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia
daquela localidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de março de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica,
aos 21 de março de 1944.
O Diretor Geral, subst.
Luiz Labre Sobrinho.