DECRETO N. 13.914, DE 23 DE MARÇO DE 1944

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de julho de 1941, e nos termos do artigo 5.º , letra "g", do mesmo decreto-lei federal. 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, para nela se construir a COLÓNIA DE FÉRIAS PARA FILHOS DE OPERÁRIOS, a área de terras situada na comarca de Santos, município e distrito de São Vicente no local denominada "Praia das Vacas" ou "Parananoan", com a superfície de 1.450.000 M.2 (um milhão, quatrocentos e cinquenta mil metros quadrados), assim caracterizada e descrita em planta verificada pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, e cuja linha perimétrica "começa no litoral, no local denominado "Fortalezinha", segue, dividindo com a Companhia Construtora São Paulo-Santos - ou sucessores, ate o alto do espigão, onde existe um marco, daí segue pelo espigão, dividindo com diversos, até encontrar o canto do Bananal do senhor Barreiro, onde se encontra outro marco; segue em linha reta. dividindo com o cel. Firmo, passando próximo ao Pindoé e no mesmo rumo sempre dividindo com o cel. Firmo, até encontrar com a Pedra da Torre, no litoral; daí, segue pelo litoral, até encontrar o ponto de partida no local denominado "Fortalezinha".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1944.

FERNANDO COSTA.
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 23 de março de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.