DECRETO N. 13.914, DE 23 DE MARÇO DE 1944
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 6.º, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
julho de 1941, e nos termos do artigo 5.º , letra "g", do mesmo
decreto-lei federal.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, para nela se construir a COLÓNIA
DE FÉRIAS PARA FILHOS DE OPERÁRIOS, a área de terras situada na comarca
de Santos, município e distrito de São Vicente no local denominada
"Praia das Vacas" ou "Parananoan", com a superfície de 1.450.000 M.2
(um milhão, quatrocentos e cinquenta mil metros quadrados), assim
caracterizada e descrita em planta verificada pela Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado, e cuja linha perimétrica
"começa no litoral, no local denominado "Fortalezinha", segue,
dividindo com a Companhia Construtora São Paulo-Santos - ou sucessores,
ate o alto do espigão, onde existe um marco, daí segue pelo espigão,
dividindo com diversos, até encontrar o canto do Bananal do senhor
Barreiro, onde se encontra outro marco; segue em linha reta. dividindo
com o cel. Firmo, passando próximo ao Pindoé e no mesmo rumo sempre
dividindo com o cel. Firmo, até encontrar com a Pedra da Torre, no
litoral; daí, segue pelo litoral, até encontrar o ponto de partida no
local denominado "Fortalezinha".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1944.
FERNANDO COSTA.
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral do Expediente da Secretaria da Interventoria, aos 23 de março de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.