DECRETO N. 13.915, DE 23 DE MARÇO DE 1944

Aprova contratos de locação celebrados entre a Secretaria da Fazenda e Diversos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os contratos celebrados entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazendas e os seguintes proprietários:
a) - Fausto Stella, para locação de um prédio sito às ruas D. Alexandrina e Conde do Pinhal, na cidade de São Carlos, neste Estado, à razão de Cr$ 500,00 mensais, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.º de fevereiro de 1944;
b) - M. H. Peixoto, para locação de um prédito sito na cidade de Salto Grande, neste Estado, á razão de   Cr$ 300,00 mensais, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 21 de dezembro de 1943;
c) - Pedro Lucato, para locação de um prédio sito a rua da Bandeira n. 5, na cidade de Cedral, neste Estado, a razão de Cr$ 150,00 mensais, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.º de janeiro de 1943,
d) - Frederico Straube, para locação de um prédio sito à rua Deodado Wertheimer n. 3039, na cidade de Mogi das Cruzes, neste Estado, à razão de Cr$ 600,00 mensais, pelo prazo de três anos, a contar de 10 de maio de 1943,
e) - Irmãos Schechtmann, para locação de um prédio sito à rua 13 de Maio n. 508, na cidade de Pirajuí, neste Estado, a razão de Cr$ 600,00 mensais, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 12 de abril de 1943;
f) - Melhen Izac, para locação de um prédio sito à rua Oswaldo Cruz, esquina da rua Costa Manso, na cidade de Santo Anastácio, neste Estado, à razão de Cr$..300,00 mensais, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 22 de janeiro de 1943;
g) - José Bacarin, para locação de um prédio sito na cidade de Rancharia, neste Estado, à razão de Cr$ .. 300,00 mensais, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.º de março de. 1943;
h) - José Candido dos Reis, para locação de um prédio sito à rua São João s. n , na cidade de Monte Aprazivel, neste Estado, à razão de Cr$ 300,00 mensais, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.º de janeiro de 1943;
i) - Orlando Carlos Ferraro, para locação de um prédio sito à rua José Custódio, na cidade de Ibitinga, neste Estado, à razão de Cr$ 300,00 mensais, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 13 de novembro de 1942;
j) - Anna de Paula Leite de Barros e outras, para locação de um prédio sito nesta Capital, no Páteo do Colégio n. 5, a razão de Cr$ 9.500 00 mensais, pelo prazo de 18 meses, a contar de 1.º de janeiro de 1943.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de março de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria

DECRETO N. 13.915, DE 23 DE MARÇO DE 1944

Aprova contratos de locação celebrados entre a Secretaria da Fazenda e Diversos.

Retificações:

No artigo 1.º:
letra b) - onde se lê: - para locação de um predito...
leia-se : - para locação de um prédio...
letra d) - onde se lê: - Rua Deodato Wertheimer n. 3039...
leia-se: - rua Deodato Wertheimer n. 309.