DECRETO N. 13.921, DE 28 DE MARÇO DE 1944
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um predio situado á Avenida Portugal n. 1.171, no Municipio de Santo André, propriedade do Sr. Eduardo Mascagni, onde funciona o 2.º Grupo Escolar.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427 de 5 de março
de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado
da Educação e Saude Pública, para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de tres (3)
anos, mediante os alugueres de um mil cruzeiros (Cr$ 1.000.00) mensais,
de um predio situado a Avenida Portugal n. 1.171, no Municipio de Santo
André, propriedade do Sr. Eduardo Mascagni, onde funciona o
2.º Grupo Escolar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 28 de março de 1944.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.