DECRETO N. 13.922, DE 28 DE MARÇO DE 1944

Aprova os termos do contrato para arrendamento ao Governo do Estado, de um prédio situado em Taubaté, à rua Souza Alves n. 418, propriedade do dr. Avelino Correa Porto de Abreu, e que se destina à instalação da Delegacia de Saude.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427 de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) mensais, de um prédio situado em Taubaté, à rua Souza Alves n. 418, propriedade do dr. Avelino Corrêa Porto de Abreu, e que se destina à instalação da Delegacia de Saude local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 28 de março de 1944.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.