DECRETO N. 13.923, DE 28 DE MARÇO DE 1944
Aprova os termos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um predio de propriedade do sr. Albino Tambará, situado na cidade de Baurú, à rua Araujo Leite n. 9-84, onde funciona o Núcleo de Ensino Profissional.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, de acordo com o Decreto n.5.427 de 5 de margo de 1932,
resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educagao e Saude Publica, para locação ao Governo do
Estado, pelo prazo de um (1) ano, mediante os alugueres de setecentos
cruzeiros (Cr$ 700,00) mensais, de um predio de propriedade do sr.
Albino Tambará, situado à rua Araujo Leite n. 9-84, onde
funciona o Núcleo de Ensino Profissional de Baurú.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1944.
FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 28 de março de 1944.
Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral