DECRETO N. 13.924, DE 28 DE MARÇO DE 1944

Aprova os termos do contrato para locação ao Govêrno do Estado, de um prédio situado em Botucatú à Avenida D. Lucio n. 218, propriedade do sr. Pedro Torres e que se destina ao funcionamento da Delegacia de Saude.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427 de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de trezentos cruzeiros (Cr$ .... 300,00) mensais, de um prédio situado em Botucatú, á Avenida D. Lucio n. 218, prepriedade do sr. Pedro Torres e que se destina ao funcionamento da Delegacia de Saude local.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1944.

FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 28 de março de 1944.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.