DECRETO N. 13.925, DE 28 DE MARÇO DE 1944

Aprova os termos do contrato de locação ao Govêrno do Estado, de um prédio de propriedade do sr. Egydio de Oliveira Mattos, situado em Sorocaba, onde funciona o Grupo Escolar de Brigadeiro Tobias.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acôrdo com o Decreto n. 5.427 de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00) mensais, de um predio de propriedade do sr. Egydio de Oliveria Mattos, situado em Sorocaba, onde funciona o Grupo Escolar de Brigadeiro Tobias.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1944.

FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 28 de março de 1944.

Aluizio Lopes de Oliveira - Diretor Geral.