DECRETO N. 13.927, DE 28 DE MARÇO DE 1944
Aprova contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. José Antunes Pinto
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública e
o sr. José Antunes Pinto, para locação, pelo prazo
de cinco (5) anos, a contar de 14 de fevereiro do corrente exercicio,
mediante o aluguel mensal de Cr$ 110,00 (cento e dez cruzeiros), do
prédio sito no Largo da Matriz, n. 9, em São Luiz do
Paraítinga, destinado ao funcionamento do Posto de Fiscalizagao
Rodoviaria daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 28 de março de 1944.
O Diretor Geral, subst..
Luiz Labre Sobrinho.