DECRETO N. 13.927, DE 28 DE MARÇO DE 1944

Aprova contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. José Antunes Pinto

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública e o sr. José Antunes Pinto, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 14 de fevereiro do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 110,00 (cento e dez cruzeiros), do prédio sito no Largo da Matriz, n. 9, em São Luiz do Paraítinga, destinado ao funcionamento do Posto de Fiscalizagao Rodoviaria daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 28 de março de 1944.

O Diretor Geral, subst..
Luiz Labre Sobrinho.