DECRETO N. 13.928, DE 28 DE MARÇO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Izidro Domingues

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Izidro Domingues, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 14 de fevereiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de CR$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros), do predio sito à rua Coronel Martins, n.18, em Paraíbuna, destinado ao funcionamento do posto de Fiscalização Rodoviário daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública, aos 28 de março de 1944.

O Diretor Geral, Subst.,
Luiz Labre Sobrinho.