DECRETO N. 13.928, DE 28 DE MARÇO DE 1944
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Izidro Domingues
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Izidro Domingues, para locação,
pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 14 de fevereiro do corrente
exercício, mediante o aluguel mensal de CR$ 120,00 (cento e
vinte cruzeiros), do predio sito à rua Coronel Martins, n.18, em
Paraíbuna, destinado ao funcionamento do posto de
Fiscalização Rodoviário daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Seguranga Pública,
aos 28 de março de 1944.
O Diretor Geral, Subst.,
Luiz Labre Sobrinho.