DECRETO N. 13.930, DE 5 DE ABRIL DE 1944
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Poder Executivo do Estado, duas faixas de terreno com a área total de..... 9.090 m2, necessárias à rodovia Piracáia-Joanópolis.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe confere o inciso I do artigo 7.° do decreto-lei federal n.
1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21
de maio de 1943, e de acordo com o artigo 6.° do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública afim de serem
desapropriadas pelo Poder Executivo do Estado, duas faixas de terreno:
a primeira, com a área de 4.870 m2 (quatro mil oitocentos e setenta
metros quadrados), situada entre os kms 100-|-493 e 100-|-787; a
segunda, com a área de 4.220 m2 (quatro mil, duzentos e vinte metros
quadrados), situada entre os Kms. 101-|-209 e 101-|-451, ambas
necessárias à rodovia Piracáia - Joanópolis, localizadas no distrito e
município de Joanópolis, comarca de Piracáia, configuradas nas plantas
que a este acompanham, devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que constam pertencer aos
Irmãos Matrone.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente decreto que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior
Por decreto desta data.
F. Gayotto,
Diretor Geral.