DECRETO N. 13.931, DE 5 DE ABRIL DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Poder Executivo do Estado, uma faixa de terreno necessária à rodovia Jaguari-Amparo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7.º do decreto-lei federal n, 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, uma faixa de terreno com a área de 16.190 m² (dezesseis mil, cento e noventa metros quadrados), situada no distrito e município de Pedreiras, comarca de Amparo, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer ao sr. Amadeu Zeppelini, faixa essa necessária à rodovia Jaguarí - Amparo.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Júnior

Por decreto desta data.

F. Gayotto
Diretor Geral