DECRETO N. 13.932, DE 5 DE ABRIL DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terreno necessária à rodovia CAMPINAS-PIRACICABA.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5 511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.865, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, uma faixa de terreno com a área de 12.800 m2 (doze mil e oitocentos metros quadrados), situada entre os km. 149-|-250 e 149-|-871 da rodovia Campinas-Piracicaba, distrito e município de Americana, comarca de Campinas, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao Senhor José Frezzarin, faixa essa necessária aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior

Por decreto desta data.

F. Gayotto - Diretor Geral.