DECRETO N. 13.933, DE 10 DE ABRIL DE 1944
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Manoel Chaves Braga.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Manoel Chaves Braga, para locação,
pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de janeiro do
corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 150,00
(cento e cinquenta cruzeiros), do prédio sito no Largo do
Rosário n. 2, em Juquerí, destinado ao funcionamento do
Posto de Fiscalização Rodoviária daquela
localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, aos 10 de abril de 1944.
O Diretor Geral, Subst. - Luiz Labre Sobrinho.