DECRETO N. 13.933, DE 10 DE ABRIL DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Manoel Chaves Braga.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Manoel Chaves Braga, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), do prédio sito no Largo do Rosário n. 2, em Juquerí, destinado ao funcionamento do Posto de Fiscalização Rodoviária daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de abril de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, aos 10 de abril de 1944.

O Diretor Geral, Subst. - Luiz Labre Sobrinho.