DECRETO N. 13.944, DE 17 DE ABRIL DE 1944
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a senhora dona Maria Evangelina Junqueira Caldas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a senhora
dona Maria Evangelina Junqueira Caldas, para locação pelo
prazo de dois (2) anos, a partir de 1.º de janeiro do corrente
ano, à razão de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros)
mensais, do prédio de sua propriedade, sito à rua Dr.
Altino Arantes, s. n., em Novo Horizonte, e destinado ao funcionamento
do Forum local.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de abril de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A Marrey Junior
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 17 de abril de 1944.
Fabio Egidio de O. Carvalho - Diretor Geral.