DECRETO N. 13.944, DE 17 DE ABRIL DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a senhora dona Maria Evangelina Junqueira Caldas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a senhora dona Maria Evangelina Junqueira Caldas, para locação pelo prazo de dois (2) anos, a partir de 1.º de janeiro do corrente ano, à razão de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais, do prédio de sua propriedade, sito à rua Dr. Altino Arantes, s. n., em Novo Horizonte, e destinado ao funcionamento do Forum local.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 17 de abril de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A Marrey Junior

Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 17 de abril de 1944.

Fabio Egidio de O. Carvalho - Diretor Geral.