DECRETO N. 13.946, DE 18 DE ABRIL DE 1944

Aprova contrato de locação de predio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Salim Chaim.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Salim Chaim, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 15 de março do corrente exercício, mediante aluguel mensal de Cr$ 250.00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito à rua Dr. Teixeira n. 407, em Ibitinga, destinado ao funcionamento da sede da Delegacia de polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, aos 18 de abril de 1944.

O Diretor Geral, subst.,
Luiz Labre Sobrinho.