DECRETO N. 13.946, DE 18 DE ABRIL DE 1944
Aprova contrato de locação de predio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Salim Chaim.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Salim Chaim, para locação, pelo
prazo de cinco (5) anos, a contar de 15 de março do corrente
exercício, mediante aluguel mensal de Cr$ 250.00 (duzentos e
cinquenta cruzeiros), do prédio sito à rua Dr. Teixeira
n. 407, em Ibitinga, destinado ao funcionamento da sede da Delegacia de
polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, aos 18 de abril de 1944.
O Diretor Geral, subst.,
Luiz Labre Sobrinho.