DECRETO N. 13.949, DE 22 DE ABRIL DE 1944
Declara de utilidade
pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO
ESTADO uma faixa de terra situada nas estacas - 2260 a 2654 - 0 a 5
(Rio Pardo) e 8 a 635-|-5,64 com a área total de 1.326.282 m2,
necessária à rodovia OURINHOS-SALTO GRANDE-PAU D'ALHO.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o inciso .I do art. 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de
1943, e de acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
afim-de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa
de terra com a área total de 1.326.282 m2 (um
milhão, trezentos e vinte e seis mil duzentos e oitenta e dois
metros quadrados), situada nos distritos de Ourinhos, Salto Grande e
Pau D'Alho, municípios de Ourinhos e Salto Grande comarca de
Ourinhos configurada nas plantas que com este baixam, devidamente
autenticadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, que consta pertencer aos
senhores: - Jacinto Ferreira de Sá, Espollo de Alvaro Ferreira
de Morais, Carlos da Silva Mono, Jeandui de Oliveira Perino, Eurico
Amaral Santos, Valeriano Mercante, Silas Ferreira de Sá, dr.
Diogenes Ribeiro, José Mercante, José Malta de Alencar,
Daniel Eanqueta, Angelo Toloto e Irmãos, Tsuruo Katsui, Cosmo
Sarleto, Tartomo Konicy, Masaky Horitoni, Mizo Izumi, Julia Silvani e
Filhos, Mario Tomoshigue Muraoka, José Lima de Oliveira, Avelino
Fernandes, Juvenal Barreto, Antonio de Almeida, Antonio Romão de
Siqueira, Paschoal Papa, João de Almeida Paiva, Wady Cury,
Alfredo Lourenço Pinto, Arnaldo Pocay, Antonio Augusto
Pinto, Jovino Freire, Antonio Veloso, Braz Dolei, José
Bernabente, Tome Virgilio Ferreira, José Rios e Alberto Ferreira
de Moraes, faixa essa necessária a rodovia OURINHOS-SALTO
GRANDE-PAU D'ALHO.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1944.
F. COSTA.
Gonçalves Barbosa.
J. A. Marrey Junior.
Por Decreto desta data.
F. Gayotto - Diretor Geral.