DECRETO N. 13.949, DE 22 DE ABRIL DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO uma faixa de terra situada nas estacas - 2260 a 2654 - 0 a 5 (Rio Pardo) e 8 a 635-|-5,64 com a área total de 1.326.282 m2, necessária à rodovia OURINHOS-SALTO GRANDE-PAU D'ALHO.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso .I do art. 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO  ESTADO, uma faixa de terra com a área total de 1.326.282 m2 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil duzentos e oitenta e dois metros quadrados), situada nos distritos de Ourinhos, Salto Grande e Pau D'Alho, municípios de Ourinhos e Salto Grande comarca de Ourinhos configurada nas plantas que com este baixam, devidamente autenticadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, que consta pertencer aos senhores: - Jacinto Ferreira de Sá, Espollo de Alvaro Ferreira de Morais, Carlos da Silva Mono, Jeandui de Oliveira Perino, Eurico Amaral Santos, Valeriano Mercante, Silas Ferreira de Sá, dr. Diogenes Ribeiro, José Mercante, José Malta de Alencar, Daniel Eanqueta, Angelo Toloto e Irmãos, Tsuruo Katsui, Cosmo Sarleto, Tartomo Konicy, Masaky Horitoni, Mizo Izumi, Julia Silvani e Filhos, Mario Tomoshigue Muraoka, José Lima de Oliveira, Avelino Fernandes, Juvenal Barreto, Antonio de Almeida, Antonio Romão de Siqueira, Paschoal Papa, João de Almeida Paiva, Wady Cury, Alfredo Lourenço Pinto, Arnaldo Pocay, Antonio Augusto Pinto, Jovino Freire, Antonio Veloso, Braz Dolei, José Bernabente, Tome Virgilio Ferreira, José Rios e Alberto Ferreira de Moraes, faixa essa necessária a rodovia OURINHOS-SALTO GRANDE-PAU D'ALHO.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1944.

F. COSTA.
Gonçalves Barbosa.
J. A. Marrey Junior.

Por Decreto desta data.

F. Gayotto - Diretor Geral.