DECRETO N. 13.962, DE 29 DE ABRIL DE 1944

Abre na Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 13.739.810,00 (treze milhões, setecentos e trinta e nove mil e oitocentos e dez cruzeiros).

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Para execução do decreto-lei n. 13.948, de 18 de abril de 1944, fica aberto, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 13.739.810,00 (treze milhões, setecentos e trinta e nove mil e oitocentos e dez cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os fundos disponíveis que constituem patrimônio do Instituto de Café.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de abril de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria 

Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de abril de 1944

Victor Caruso
Diretor Geral.

(*) - Publicado novamente por ter saído com incorreções.