DECRETO N. 13.962, DE 29 DE ABRIL DE 1944
Abre na Superintendência
dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 13.739.810,00 (treze milhões,
setecentos e trinta e nove mil e oitocentos e dez cruzeiros).
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Para execução do decreto-lei n.
13.948, de 18 de abril de 1944, fica aberto, na Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 13.739.810,00 (treze milhões,
setecentos e trinta e nove mil e oitocentos e dez cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os fundos disponíveis que
constituem patrimônio do Instituto de Café.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de abril de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco d'Auria
Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de abril de 1944
Victor Caruso
Diretor Geral.
(*) - Publicado novamente por ter saído com incorreções.