DECRETO N. 13.967, DE 3 DE MAIO DE 1944

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Cascavel, propriedade do sr. Alfredo Andrade Legaspe, onde funciona o Grupo Escolar local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de setecentos cruzeiros (Cr$ 700,00) mensais, de um prédio situado em Cascavel, neste Estado, propriedade do sr. Alfredo Andrade Legaspe, onde funciona o Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.

Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de maio de 1944.

Victor Caruso.
Diretor Geral.