DECRETO N. 13.968, DE 3 DE MAIO DE 1944

Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 766.484,60.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto às Caixas Econômicas no Estado de São Paulo, um crédito especial de ....... Cr$ 766.484,60 (setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), destinados: Cr$ 734.199,70 (setecentos e trinta e quatro mil, cento e noventa e nove cruzeiros e setenta centavos), a indenizar o orçamento do Estado na parte das despesas com a manutenção do Controle Central das Caixas Econômicas, relativas ao exercício de 1943, de acordo com o artigo 22 do decreto-lei 12.519 de 22 de janeiro de 1942 o Cr$ 32.284,90 (trinta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro cruzeiros e noventa centavos) a ocorrer ao pagamento de despesas relativas a exercícios encerrados, de acordo com o decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "Superavit" orçamentario previsto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA.
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de maio de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral