DECRETO N. 13.968, DE 3 DE MAIO DE 1944
Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 766.484,60.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto às Caixas Econômicas
no Estado de São Paulo, um crédito especial de .......
Cr$ 766.484,60 (setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e
oitenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), destinados: Cr$
734.199,70 (setecentos e trinta e quatro mil, cento e noventa e nove
cruzeiros e setenta centavos), a indenizar o orçamento do Estado
na parte das despesas com a manutenção do Controle
Central das Caixas Econômicas, relativas ao exercício de
1943, de acordo com o artigo 22 do decreto-lei 12.519 de 22 de janeiro
de 1942 o Cr$ 32.284,90 (trinta e dois mil, duzentos e oitenta e quatro
cruzeiros e noventa centavos) a ocorrer ao pagamento de despesas
relativas a exercícios encerrados, de acordo com o decreto-lei
n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.
Parágrafo único - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "Superavit" orçamentario previsto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1944.
FERNANDO COSTA.
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 3 de maio de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral