DECRETO N. 13.988, DE 19 DE MAIO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Instituto Imaculada Conceição.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o Instituto Imaculada Conceição, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 550,00 (quinhentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito à rua Quintino Bocatuva, n. 903, em Itapetininga, destinado ao funcionamento da Delegacia Regional de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA

Alfredo Issa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de maio de 1944.


Victor Caruso,

Diretor Geral.