DECRETO N. 13.988, DE 19 DE MAIO DE 1944
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o Instituto Imaculada
Conceição.
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o Instituto Imaculada Conceição, para
locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de
1.º de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel
mensal de Cr$ 550,00 (quinhentos e cinquenta cruzeiros), do
prédio sito à rua Quintino Bocatuva, n. 903, em
Itapetininga, destinado ao funcionamento da Delegacia Regional de
Polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 19 de maio de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.